Aposentadoria por idade: quem tem direito?
A aposentadoria tem previsão constitucional no artigo 7º, XXIV, como um direito dos trabalhadores, tanto urbanos como rurais.

Para o trabalhador urbano se aposentar, é necessário que a pessoa tenha 60 anos de idade, se mulher, ou 65 anos, se homem, mais 180 contribuições, ou seja 15 anos de trabalho com carteira assinada, se assalariado, ou 15 anos de contribuições, se autônomo ou ainda, 15 anos entre contribuições individuais e tempo de serviço com carteira assinada.

Já o trabalhador rural precisa comprovar 15 anos de atividade rural, mais a idade de 55 anos para a mulher e 60 para o homem. Essa atividade pode ser comprovada por meio de diversos documentos, como notas de produtor rural, escritura do imóvel rural, certidões de nascimento e casamento em que conste como profissão da pessoa “lavrador”, ente outras.

Há, ainda, uma regra de transição para aqueles que começaram a trabalhar antes de 1991. Assim, de acordo com o ano que a pessoa completou a idade, ela terá que implementar menos do que 180 contribuições, isso significa que ela terá comprovar menos que 15 anos de serviço. Por exemplo, se uma mulher que completou 60 anos em 2005, para se aposentar terá que comprovar apenas  144 contribuições, o que é igual a 12 anos de serviço.

Note-se que ao se verificar o número de contribuições, é necessário dividir esse número por 12, para se chegar ao número de anos de contribuições e/ou trabalho necessários.

Assim, é possível concluir que após completar a idade, muitas pessoas podem se aposentar, pelo INSS, com menos de 15 anos de contribuição.

publicado em 01/03/2010
Melanie Merlin de Andrade
Advogada OAB/PR nº 53.931
 
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